quinta-feira, setembro 04, 2008

DUVIDA RELACIONAL...

Um dos meus clientes, tem sido um dor de cabeça para mim, gosta de se mentir a ele proprio e gostaria que o mundo girasse à volta dos desejos dele.
Como lhe hei-de de dizer que um comprovativo de pedido de bilhete de identidade numa conservatória não prova que nesse mesmo dia, a namorada e ele falaram em casar-se, nem muito menos que houve promessa de casamento?
Como lhe hei-de explicar que as escapadelas sempre discretissimas com a tal senhora, ainda que tenha recibo do hotel em Coimbra, não pode provar que estiveram no Penedo da Saudade a fazer juras de amor e promessas de casamento?
Mais, como lhe hei-de dizer et fazer com que ele perceba que o dinheiro que a tal senhora lhe emprestou é para devolver ainda que com esse dinheiro ele comprou uma a vivenda enorme a pensar (hipotéticamente) numa vida em comum?
Como lhe hei de explicar que o facto de passar habitualmente o fim-de-semana e algumas noites da semana em casa dela, não perfaz a figura jurídica da união de facto?
Não quer ouvir, insiste em não achar «justo» o facto de ter que entregar o dinheiro emprestado, e que até tem direito a uma indemnização por ela ter rompido sem razão e por ter arranjado outro entretanto.
Vejam só. Voltamos aos tempos do Estado Novo

4 comentários:

M disse...

La historia de la cerdita y dél jélipoyas!
Cojido, mordido y tirado!


Isto materialmente configura um VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.

Contudo, mesmo que eles tivessem realmente casado, e ele tivesse comprado uma casa com o dinheiro dela, a casa seria dela afinal.

Já agora a senhora prova que lhe emprestou o dinheiro?

Um verdadeiro cervo e no mato sem cão!
Deixar assim o moço na mão... não se faz!

Faz é cá falta um salazar em cada esquina!!! Sim sr! No tempo da outra senhora isto não acontecia, não! Ele nem sequer se poderia ter aproximado da cerda, por ser da classe pobre!

Rubia disse...

hehehhe... n vejo em q sentido isso possa configurar 1 venire (ou então ainda nao acordei)

Edgar V. Novo disse...

Infelizmente um advogado tem de ser também psicólogo, padre confessor e conselheiro matrimonial. Claro que só recebe pela primeira actividade.

Enfim, é por estas e por outras que abomino família.

António Conceição disse...

O Ega já disse tudo.
O direito da família não é direito. Qualquer jurista com uma réstia de bom senso deve fugir dele como o diabo da cruz. No limite, preocupar-se apenas com o seu p´roprio divórcio. E mesmo esse, se o puder evitar...