quarta-feira, março 18, 2009

Colonna: suite...


Está a acontecer em França um dos processos mais estranhos e dúbios em termos de direitos fundamentais, que alguma vez vi.

Resumo:

Yvan Colonna foi condenado à prisão perpétua, em 1ª instância pelo homicídio voluntário do equivalente (cá em Portugal) do Governador Civil em posto na Córsega.

A decisão do colectivo de juízes fundou-se única e exclusivamente no depoimento e confissões respectivamente de algumas testemunhas (esposas e ex-esposas de arguidos) e dos outros arguidos (entretanto condenados). Não existem nem nunca existiram provas materiais. Mais, as testemunhas no local do crime, nunca reconheceram Colonna como sendo o atirador - foi reconhecido como o autor material do crime, aquele que atirou 3 balas na cabeça do Préfet Erignac pela instrução -. Pior, uma das testemunhas no local do crime sempre afirmou que a pessoa q viu atirar no préfet, não era Colonna, mas uma pessoa cuja fisionomia nunca se ira esquecer.

Os 3 advogados de Colonna recorreram da sentença e a Cour d'Assises voltou a reunir-se.

Contudo, desde o início dos debates, um clima de desconfiança paira relativamente ao juiz que preside a instância. De facto mentiu descarradamente afirmando que desconhecia que havia outros suspeitos do crime que nunca tinham sido inquiridos - ou inquietados - sendo que um responsável da segurança interna em França veio formalmente depor em alto e bom som na audiência, que tinha enviado uma carta ao mesmo juiz notificando-o de tais informações. Não falando do sarcasmo contínuo que esse mesmo juiz utiliza perante Colonna e os seus advogados...

O pior aconteceu a semana passada, quando Colonna, após ter tido a informação que o seu pedido de reconstituição da cena do crime ter sido recusado por não haver novos elementos para nova instrução. Colonna simplesmente ergueu-se do box, e declarou que recusava os seus advogados - um meio em França de recusar toda e qualquer defesa - e que não assistia mais aos debates da Cour d'Assises. Os 3 advogados seguiram-no também, recusando a defesa do arguido por solidariedade ao mesmo.


Audiência suspensa.


Ao contrário do que se estava à espera, os debates voltaram o dia seguinte com a audição de testemunhas que na fase da instrução tinham afirmado que Colonna fazia parte do grupo mas que meses depois, retractaram-se - as tais esposas dos outros condenados-.

A testemunhas recusam-se a testemunhar.

Quid Juris?


A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos autoriza o prosseguimento dos debates, se a saída do arguido não for devida ao próprio tribunal que está a julgar ou ao Ministério Público.

No entanto, isso não deixa de me chocar: qual será o valor da veredicto? Qual é a credibilidade dos debates?

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