11 de Outubro de 2007: o arguido foi condenado por 15 juizes (3 profissionais, e 12 jurados) a 20 anos de prisão por homicídio nos anos 70, de uma rica herdeira, Agnès Le Roux, sua amante.
Inicialmente, foi absolvido, porque tinha um alibi: tinha estado com outra mulher (outra ricassa). Passo a explicar: de facto, o homem, que na altura era advogado (detalhe), tinha 3 mulheres: a legítima, a amante oficial (a desaparecida), e a amante não oficial (a do alibi).
Depois de uns anos de solidão e rancor, a dita testemunha retractou-se... reiniciou-se o processo!
Houve nova instrução, novo processo interminável.
O mais curioso é que o corpo da dita herdeira nunca apareceu.
E isso lembrou-me o caso da pequena Joana do Algarve. Só que neste ultimo caso, houve confissão. No presente, nunca. Claro que a instrução veio salientar outros factos, outras versões, outras provas. Mas o desaparecimento de Agnès ocorreu há mais de 30 anos!!! Enquanto advogada, não posso deixar de me questionar sobre a efectiva aplicação do princípio fundamental em Direito Penal: In Dubio Pro Reo.
...e se as mulheres alguma coisa tem a ver com isso:
Presidente do Tribunal, admirado:
- “Tout de même, ces trois femmes qui, au même moment, sont toutes très amoureuses de vous et qui vous font parfois du chantage, cela devait être pesant, non?(é por isto e por outras que amo a França)
Maurice Agnelet, Arguido: - Non, c’était juste techniquement un peu compliqué. C’est l’intendance qui était pesante”, lui répond-il.
Sem comentários:
Enviar um comentário