20 ideias verdadeiras e práticas para evitar mal-entendidos:
1. O ADVOGADO dorme. Parece mentira, mas o ADVOGADO também precisa de dormir como qualquer pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue só para o escritório.
2.O ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade, o ADVOGADO também precisa de se alimentar, e há horas para isso.
3. O ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: Mesmo sendo um ADVOGADO, enquanto pessoa, precisa de descansar ao fim de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc.
4. O ADVOGADO precisa de dinheiro. Por essa não esperava, não é? É surpreendente, mas o ADVOGADO também paga impostos, paga a casa, compra comida, precisa de combustível, roupas, sapatos, remédios, etc.Pode parecer mentira, mas os livros para actualização profissional, as quotas para a Ordem dos Advogados, os descontos da Segurança Social (CPAS), os cursos de formação contínua, as despesas correntes do escritório e a administração de tudo isto não se pagam com dinheiro que cai do céu. Impressionante, não é? Entendeu agora o motivo porque deve pagar a consulta?
5. Ler, estudar e pesquisar é trabalho. É trabalho sério. Não se ria que não é piada. E os cinco anos de universidade e mais dois de estágio, foram de borla?
6. Não é possível examinar processos pelo telefone. É preciso comentar?
7. O ADVOGADO não é vidente. O advogado não se licenciou em Ciências Ocultas, não joga tarôt e nem tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os documentos que você deixou em casa, assim como consultar o processo para amadurecer ideias e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente Fátima, bruxos ou macumba e deixe o ADVOGADO em paz.
8. Em reuniões de amigos ou festas de família, O ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume o seu lugar de amigo ou parente, exactamente como era antes de acabar o curso. Não lhe peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, intentar uma acção de alimentos, uma acção de despejo de “inquilino” em mora, intuir sobre resultados de um processo. Pior ainda, não lhe peça dicas sobre acções a tomar, após expor-lhe os factos, o lugar é impróprio, não acha?
9. Já tem ADVOGADO? Então não pergunte ao seu amigo/parente como proceder. O direito não se exerce da mesma forma que se muda um pneu a um carro, cada ADVOGADO tem a sua marca própria de exercício da profissão. Para além de denotar uma falta de educação da sua parte, o mais grave é mesmo a falta de confiança no seu amigo ADVOGADO.
10. O seu ADVOGADO não escreve um papel qualquer. Qualquer requerimento ou outra peça processual é uma defesa dos seus interesses e tem de ser pensado, estudado, analisado e, é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para lhe tornar a vida mais suportável.
11. Quanto ao uso do telemóvel: o telemóvel é uma ferramenta de trabalho. Por favor, ligue-lhe apenas se for necessário. Fora do horário de expediente, por muito que duvide, o ADVOGADO pode estar a fazer alguma coisa que todos fazem, como dormir, dar explicações aos filhos, namorar, etc.
12. Nas situações descritas, o ADVOGADO pode atender? Sim, pode atender desde que seja pago para isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem um custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços fora do horário normal. Por favor, não pechinche e fazer cara de semana santa na hora de assinar o cheque não diminui o que tem de pagar.
13. Antes da consulta: por favor, marque uma hora. Se não o tiver feito, não ande de um lado para o outro na sala de espera e nem pressione a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO o receba no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Só apareça sem marcação se for um caso de urgência e se for fora do horário normal de trabalho. Nestes casos o custo da consulta também será fora do normal, ok?
14. Repetir a mesma pergunta vezes sem conta não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três que é para não chatear muito.
15. Quando se diz que o horário de atendimento de manhã é até às 12H00, não significa que pode chegar às 11H55m. Se assim proceder, venha preparado para lhe pagar o almoço ou apareça depois deste. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.
16. Na consulta, basta que esteja presente o cliente e deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe em casa o cunhado, os amigos do cunhado, os vizinhos com seus respectivos filhos. Não bombardeie o ADVOGADO com milhares de perguntas durante a consulta, pois isso desconcentra-o, além de lhe esvaecer a paciência.
17. Muita ATENÇÃO: evite perguntas que não tenham relação com o processo.Infelizmente para si, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga. Dois em um são técnicas de Marketing não de Direito.
18. O ADVOGADO não deixará de cobrar os honorários só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não foram os criadores do ditado "O barato sai caro"!!!!. Não foi ele que o procurou, você é que tem um problema que ele sabe resolver.
19. Como qualquer cidadão, O ADVOGADO tem o direito de recorrer aos serviços prestados pelos CTT. O tempo em que que os ADVOGADOS faziam de carteiros pelos tribunais do país inteiro, acabou. isso, porém, não significa que tenha desinteresse pelo processo.
20. E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pensa...
TIREI DAQUI ESTE MANUAL DE BOAS MANEIRAS, E JURO QUE TIVE E AINDA TENHO CLIENTES QUE NÃO CONHECEM NENHUMA DELAS!
5 comentários:
A Senhora é advogada, não é?
É que o meu sogro está gravemente doente e ele e um irmão herdaram um terreno dos pais que na altura dividiram com uns marcos como se usava na altura e agora a minha mulher gostav de fazer uma casita na parte que calhou ao meu sogro. Um colega seu disse-me que tinha que fazer um loteamento, mas isso custa uma fortuna e o meu cunhado tem um amigo que trabalha no crédito à habitação do BES e ele disse-le que se podia fazer um destaque nas finanças que assim já não se pagava. O que é que lhe parece, Sr.ª Dr.ª
Não se importa que eu lhe faça esta pergunta aqui no blog, pois não?
Se pudesse responder-me ainda esta noite ficava-lhe muito grato. Porque assim ia já ao solicitador e ele tratava-me da papelada na conservatória ainda amanhã de manhã. Sabe, é que aqui as conservatórias fecham da parte de tarde.
hehehe, isto cheira-me a mto vivido, caro colega...
A vida de advogada não é nada facil amiga... eu estou contigo ;) bjinho
O fiscal grita ao advogado:
-Você é um ladrão!
Ao que o advogado replica:
- E você é um vendido!
E diz o juiz:
-Bem...Agora que as partes se identificaram corretamente,
podemos prosseguir com a audiência.
Um professor, da Faculdade de Direito de Coimbra, perguntou a uma das suas alunas, de origem lusofrancesa:
- Rúbia, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião,o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional da Faculdade de Direito de Coimbra!
A estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Rubia Francisca da Silva, Advogada, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF
50829092,morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com
dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva,inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos,
obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os
direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar,triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem
casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula 28, alínea b, com a modificação dada pelo DL 342/08 de 1979.
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTA...
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